"A mecânica é uma área destacada da engenharia, uma vez que explora fundamentalmente quatro áreas técnico-científicas, a saber:
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térmica, que inclui a termodinâmica e a transmissão de calor, com suas aplicações em máquinas térmicas,· motores, em condicionamento de ambientes, etc;
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de fluidos, apoiada na teoria da mecânica dos fluidos e com aplicações em máquinas hidráulicas e pneumáticas;· de fabricação, envolvendo o conhecimento dos processos e equipamentos para tal finalidade;
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de projeto, reunindo itens, concepção, materiais e cálculos necessários para se chegar ao produto final.
Como qualquer outra área de engenharia, a mecânica também emprega idéias de controle, boa administração, economia, planejamento – enfim, devido ao seu caráter fundamental, diversas especializações derivam da Engenharia Mecânica, tais como as engenharias:
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Automobilística;
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Naval;
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Aeronáutica;
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Energias Renováveis;
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Manuntenção Preditiva;
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Petróleo;
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Manufatura;
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Materias e Processos;
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Mecânica computacional;
Tudo isso garante ao engenheiro mecânico um amplo leque de opções para o uso de seu saber, seja como autônomo (consultor, perito etc.), seja como empregado em empresas dos mais diversos setores. "
Fonte: UNIP
"O engenheiro mecânico terá uma sólida formação em conceitos e princípios básicos na área de Engenharia Mecânica e correlatas, que lhe possibilite uma formação contínua ao longo de sua vida profissional, com preparo para enfrentar os aspectos multidisciplinares e multifuncionais de um problema de engenharia que englobe aspectos técnicos, éticos, ambientais, econômicos, políticos e sociais, além de proporcionar espírito criativo, inovador, questionador, capacidade de priorizar atuação em grupos, capacidade e convicção para colocar a ética antes das ambições.
Assim o engenheiro mecânico poderá atuar com uma formação de excelência que, além de atender com qualidade e profundidade as necessidades de um mercado dinâmico, terá capacidade de reflexão e decisão, para atuação na liderança de novos desenvolvimentos e de geração de idéias.
"Fonte: Site da Engenharia Mecânica da UNICAMP
Curso de Engenharia Mecânica
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras "d" e "f", parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 5.194, de 24 DEZ 1966,
CONSIDERANDO que o Art. 7º da Lei nº. 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo, em termos genéricos;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, para fins da fiscalização de seu exercício profissional, e atendendo ao disposto na alínea "b" do artigo 6º e parágrafo único do artigo 84 da Lei nº. 5.194, de 24 DEZ 1966,
RESOLVE:
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.
Código de Ética dos Engenheiros Mecânicos
Juro, diante de Deus e da sociedade que fará uso do meu trabalho, que conduzirei meus esforços profissionais com a máxima responsabilidade e respeito humano. Prometo que, no cumprimento do meu dever de engenheiro, não me deixarei cegar pelo brilho excessivo da tecnologia, lembrando-me completamente de que trabalho para o bem do homem e não da máquina. Colocarei todo o meu conhecimento científico a serviço do conforto e desenvolvimento da humanidade, sempre respeitando o meio ambiente.
Juro, honrar a profissão de engenheiro mecânico, concorrer para o desenvolvimento e a aplicação da ciência e da técnica, observar os postulados da ética profissional, preservar o meio ambiente, priorizar o bem-estar do homem e cumprir com o meu dever para com a pátria.